A polêmica da rodada deste fim-de-semana no Brasileirão ficou por conta do árbitro Wilson de Souza Mendonça, que apitou a partida entre Cruzeiro e Vasco no Mineirão.
Antes de chegar ao lance definitivo, vale lembrar que Wilson foi péssimo durante toda a partida. Inverteu faltas, deu vantagem quando não devia, parou o jogo quando poderia dar vantagem. Irritou os dois times.
No segundo tempo da partida, o juiz resolveu marcar uma infração do goleiro Tiago, do Vasco, que causou revolta em jogadores e dirigentes do time carioca. O lance, resultou no único gol da partida: vitória do Cruzeiro por 1 a 0.
A regra diz:
" Confira o que diz que regra 12 sobre os goleiros:
Será concedido um tiro livre indireto à equipe adversária se um goleiro comete uma das seguintes cinco faltas dentro de sua própria área penal:
1 - Tardar mais de seis segundos em por a bola em jogo depois de havê-la controlada com suas mãos.
2 - Voltar a tocar a bola com as mãos depois de havê-la posto em jogo e sem que qualquer outro jogador a tenha tocado;
3 - Tocar a bola com as mãos depois que um jogador de sua equipe a tenha cedido com o pé;
4 - Tocar a bola com as mãos depois de tê-la recebido diretamente de um arremesso lateral lançado por um companheiro;
5 - Perder tempo."
O juiz, considerou que Tiago teve a posse de bola, colocou-a em jogo, e depois voltou a pegá-la com a mão (artigo 2).
Os comentaristas de arbitragem, "cheios de moral", são unanimes ao afirmar que o juiz errou.
Os comandantes da arbitragem no Brasil e em Minas Gerais, dizem que o árbitro acertou na decisão.
Minha opinião é: Tiago não teve a posse de bola। Mas é fato que o goleiro agiu de má-fé. Tentou ludibriar a regra e o árbitro, e acabou punido. A discussão, eu deixo para os "reis do apito".
Antes de chegar ao lance definitivo, vale lembrar que Wilson foi péssimo durante toda a partida. Inverteu faltas, deu vantagem quando não devia, parou o jogo quando poderia dar vantagem. Irritou os dois times.
No segundo tempo da partida, o juiz resolveu marcar uma infração do goleiro Tiago, do Vasco, que causou revolta em jogadores e dirigentes do time carioca. O lance, resultou no único gol da partida: vitória do Cruzeiro por 1 a 0.A regra diz:
" Confira o que diz que regra 12 sobre os goleiros:
Será concedido um tiro livre indireto à equipe adversária se um goleiro comete uma das seguintes cinco faltas dentro de sua própria área penal:
1 - Tardar mais de seis segundos em por a bola em jogo depois de havê-la controlada com suas mãos.
2 - Voltar a tocar a bola com as mãos depois de havê-la posto em jogo e sem que qualquer outro jogador a tenha tocado;
3 - Tocar a bola com as mãos depois que um jogador de sua equipe a tenha cedido com o pé;
4 - Tocar a bola com as mãos depois de tê-la recebido diretamente de um arremesso lateral lançado por um companheiro;
5 - Perder tempo."
O juiz, considerou que Tiago teve a posse de bola, colocou-a em jogo, e depois voltou a pegá-la com a mão (artigo 2).
Os comentaristas de arbitragem, "cheios de moral", são unanimes ao afirmar que o juiz errou.
Os comandantes da arbitragem no Brasil e em Minas Gerais, dizem que o árbitro acertou na decisão.
Minha opinião é: Tiago não teve a posse de bola। Mas é fato que o goleiro agiu de má-fé. Tentou ludibriar a regra e o árbitro, e acabou punido. A discussão, eu deixo para os "reis do apito".
फोटो: ग्लोबोएस्पोरते.com



Um comentário:
Lendo a regra acredito que a arbitragem NISSO acertou.
Agora opinião e interpretação, cada um tem a sua, fica difícil concluir, a não ser que usemos o argumento que vc citou, o goleiro quiz ganhar tempo e protelou a volta da bola ao jogo, mereceu a PUNIÇÃO.
Saudações Celestes
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